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19 de Abril de 2024

STJ nega liberdade a jovem que ameaçava divulgar fotos e vídeos íntimos pelas redes sociais em troca dinheiro

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz manteve a prisão preventiva de um jovem de 19 anos acusado de cometer crimes sexuais e extorsão contra mulheres e adolescentes pela internet. Por meio de redes sociais, segundo a acusação, ele compelia suas vítimas a enviar fotos e vídeos íntimos e depois exigia que lhe entregassem dinheiro e outros bens para não divulgar o material.

No pedido de habeas corpus indeferido pelo ministro Schietti, a defesa do acusado pretendia a revogação da prisão preventiva decretada em 18 de setembro último, ao argumento de que o decreto prisional não teve fundamentação concreta. Segundo a defesa, faltou contemporaneidade entre os fatos supostamente praticados e a custódia preventiva, pois um primeiro pedido de prisão havia sido negado em junho, e não houve reincidência desde então.

No entanto, para Schietti, ficou nítido que o acusado se aproveitou da vulnerabilidade das vítimas no ambiente virtual para exigir valores cada vez mais altos a cada ato de extorsão, estendendo as ameaças às famílias das vítimas, extorquindo inclusive uma ex-namorada.

Vítimas menores

“Diversas ofendidas são adolescentes e, ao contrário do afirmado pela defesa, a conduta reiterada do paciente levou à submissão das mulheres, à prática de atos cada vez mais invasivos”, afirmou o ministro, reportando-se às informações do processo.

“Mediante ameaças de divulgação de fotos e vídeos com imagens das vítimas em contexto erótico e sexual (além das ameaças de morte), ele as teria obrigado não apenas a enviar mais mídias com o mesmo conteúdo, mas também a permitir que com ele e com terceiros praticassem atos libidinosos diversos da conjunção carnal. Tudo com o fim de obtenção de vantagem financeira indevida”, acrescentou.

Segundo Rogerio Schietti, é frágil o argumento da defesa de que não há registro de ação delituosa do paciente entre o primeiro e o segundo pedido de decretação da prisão preventiva. “As ameaças eram, ao que se deflui dos autos, constantes, o que, por si só, justifica a necessidade da segregação”, ressaltou.

Comportamento sexista

O ministro destacou que crimes sexuais virtuais são praticados independentemente dos aspectos que permeiam a vida pessoal e socioeconômica do criminoso e estariam “diretamente relacionados ao comportamento sexista, comumente do gênero masculino”.

Impulsionados pela oportunidade de anonimato do mundo virtual, que permite a criação de perfis falsos em redes sociais, os agentes desses crimes – acrescentou o ministro – cometem “atos de exploração do corpo feminino, levados a extremos como a prática (virtual ou presencial) de atos libidinosos, para a satisfação da própria lascívia, como noticiado no caso dos autos”.

O habeas corpus no STJ foi impetrado contra decisao do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que negou liminar em habeas corpus anterior, cujo mérito ainda não foi julgado – situação em que se aplica, por analogia, a Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), salvo casos de flagrante ilegalidade.

“As matérias aventadas nesta ordem de habeas corpus não foram objeto de análise pelo tribunal de origem, ficando, assim, impedida sua admissão, sob pena de incidir-se na indevida supressão de instância”, disse Schietti.

Por não identificar nenhuma ilegalidade manifesta na prisão preventiva, capaz de afastar a aplicação da súmula do STF, o ministro indeferiu o pedido, que nem sequer irá a julgamento colegiado.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

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Mas mantem liberdade de indivíduos que ejaculam em uma mulher no ônibus em plena luz do dia... muito justo a aplicação das leis em nosso país. continuar lendo

Toda a liberdade e libertinagem sexual que hoje vivenciamos, é a principal fonte desse tipo de crime.
Como concluir que estamos prontos para a liberdade se não sabemos o que fazer com ela?
Nossa liberdade está alguns passos à frente de nossa educação. continuar lendo

Não vi o processo nem os autos do HC, porém sendo uma decisão vinda do E. Min. Rogério Schietti que sempre profere decisões acertadas nas questões de fundamentação de prisão preventiva, acredito que de fato não haveria ilegalidade a ser sanada. Entretanto ainda vejo ser frágil, pelo menos numa análise perfunctória a necessidade de prisão preventiva a alguém que se escondia atrás das telas. continuar lendo

Certamente... seria suficiente suspender o acesso dele à internet. continuar lendo

O brasileiro com sua "malandragem" burla tudo... se não prender, continua fazendo: essa é a realidade do seu país. continuar lendo

Até parece que isso vai resolver o problema da criminalidade. continuar lendo