Sem ordem judicial, PM não pode prender quem descumpre monitoramento
Tá certo isso?
A condução imediata de pessoas que descumprem medida de monitoramento eletrônico, como as que usam tornozeleira, não pode ser feita pela Polícia Militar sem ordem judicial. Esse foi o entendimento unânime dos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o julgamento de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto por um defensor público do Piauí contra o tribunal de Justiça daquele Estado.
O processo, julgado durante a 29ª Sessão Plenária Virtual do Conselho, questiona o Provimento Conjunto n. 01, de 27 de agosto de 2013, editado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça, pela Secretaria de Estado da Justiça e pela Polícia Militar, todos do Estado do Piauí. Em vigor há três anos, a norma permite que a Polícia Militar do Piauí, em caso de suposto descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico, recolha o monitorando à prisão independente de ordem judicial fundamentada nesse sentido.
A defensoria piauiense argumentou que haveria constrangimento ilegal nas prisões efetivadas com amparo no Provimento. No processo, foram citados casos de habeas corpus propostos pela Defensoria Pública com o objetivo de revogar prisões preventivas realizadas pela Polícia Militar com amparo no Provimento, que estaria permitindo prisões fora das hipóteses de flagrante delito e sem ordem escrita e fundamentada pela autoridade judiciária competente.
O Tribunal piauiense sustentou, por sua vez, que a condução do monitorado ao estabelecimento penal, no caso de descumprimento das condições impostas judicialmente, não pode ser interpretada como prisão “sem ordem judicial fundamentada”, pois, além de ser efetivada para fins de registro e documentação dos fatos, é seguida de deliberação jurisdicional. Desse modo, afirmou que a norma em questão não transfere poderes decisórios à Polícia Militar.
Parecer do DMF
Diante da relevância da matéria e por estar relacionada à seara criminal, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo no CNJ, remeteu os autos para manifestação do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.
Conforme o parecer do DMF, “a condução imediata da pessoa monitorada ao estabelecimento prisional feita pela Polícia Militar, em caso de descumprimento das obrigações impostas pela monitoração eletrônica revela-se ilegal, se não precedida de ordem judicial”.
A conselheira Daldice Santana considerou ainda o Termo de Cooperação Técnica n. 5/2015, celebrado entre o CNJ e o Ministério da Justiça, com “o propósito de compor e estruturar as diretrizes e a promoção da política de monitoração eletrônica de pessoas, em consonância com o respeito aos direitos fundamentais”, e a publicação do Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas, “que prescreve uma metodologia detalhada para pessoas monitoradas eletronicamente”.
Dessa forma, a conselheira determinou, em voto seguido pelos demais membros do CNJ, que o TJPI deverá promover a adequação de seu provimento aos termos do parecer elaborado pelo DMF e ao Termo de Cooperação Técnica 5/2015.
Fonte: CNJ notícias
114 Comentários
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Parabéns ao CNJ e ao defensor público. Mais uma pá de terra sobre os 63 mil mortos em 2016. Rumo aos 70 mil. continuar lendo
Bom dia, achei a matéria interessante mas não entendi sua menção/ colocação, poderia ser mais específico? continuar lendo
Acredito que seja referente ao fato de bandido no Brasil sempre cometer atrocidades e poder continuar livre, descumpre uma regra e ainda colocam burocracias desnecessárias que os beneficiam em detrimento da população. Resumindo: O cara que esta mudando de Estado com a tornozeleira, a policia já o detectou, mas não pode dete-lo pelo descumprimento, assim ele pode livremente fugir, e continuar matando, roubando, estuprando, para eles sempre tem mais de uma chance, mas a vítima, a vida é uma só. continuar lendo
Por tudo isso (e muito mais) URGE que elejamos políticos como o Bolsonaro em 2018 (ele para o executivo e outros 'bolsonaros' para o legislativo), vez que se trata do único político, segundo Beira-Mar e Joaquim Brbosa (STF), com moral para falar e lutar contra bandidos (do colarinho branco ou não). Do contrário, seremos eternamente dominados por políticos extremos-centristas ou esquerdistas defensores de um politicamente correto que só faz aumentar os "direitus dus manus" em desfavor das vítimas destes facínoras, ao ponto de, muito brevemente, a atividade praticada pelo "amigo do alheio" ser regulamentada pela nossa carta magna. Trágico! continuar lendo
Esse País é uma piada... Onde o certo está errado e o errado está certo, onde quem é vítima de furto é crucificada por noticiar o crime (furto da marmita), onde o filho da desembargadora é detido com 130k de maconha e é tratado como usuário, e o usuário detido com 01 pedra de crack fica 90 dias preso, onde aquele que furta milhões não é preso, e o que furta uma margarina fica 2 anos na cadeia... País no qual existe a pseudo liberdade de expressão, porque se vc tem opinião contrária já se torna inimigo... Não sei qual será o futuro desse país. E assim caminha o Judiciário... continuar lendo
De fato, e na verdade todos sabemos de fato, principalmente o judiciária e nada se faz, existe ainda uma desigualdade muito grande uns em detrimentos aos outro, e infelizmente surgem muito pouco homem que queira mudar uma nação, assim como Sergio Mora, juiz de ilibada reputacao. continuar lendo
Mas como isso???? A pessoa com tornozeleira está presa na modalidade de regime com tornozeleira, a ação deve ser de uma pessoa sob tutela do estado e pronto. Caso infringir alguma norma, volta para o regime fechado e pronto, sem necessidade de ordem judicial. A ordem para prisão já existe, apenas foi "contemplado" em poder usar a tornozeleira, mas não deixa de estar "presa" de fato. Gente, nosso Brasil está em mãos de gente muito incompetente... continuar lendo
Será que isso é mera incompetência? continuar lendo
Perfeito! continuar lendo
Sim, perfeitamente tatty continuar lendo
Concordo. É um assunto meramente administrativo de fácil resolução. Pois basta uma simples autorização do judiciário autorizando que a PM recolha ao presídios àqueles detentos que romperem a tornozeleira. Afinal, é como disse o colega, presos eles já estão, não sendo então possível haver o mencionado CONSTRANGIMENTO. Seria, somente, uma espécie de fiscalização. continuar lendo
tá uma MERDA!!! "É a porra" dos nossos políticos. continuar lendo
Mais uma benesse em detrimento da sociedade continuar lendo