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20 de Abril de 2024

Vigor é condenada por obrigar coordenador de vendas usar sapato de salto por não cumprir meta

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos


A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da S.A. Fábrica de Produtos Alimentícios Vigor contra condenação ao pagamento de indenização a um coordenador de vendas submetido a tratamento humilhante por descumprimento de metas. Ele disse que, além de ter sido chamado de incompetente, foi sido obrigado a pagar “prendas” vexatórias, como calçar sapato de salto.

O coordenador afirmou que durante anos sofreu cobranças diárias por telefone e e-mail e que nas reuniões era exposto a situações constrangedoras pelo gerente nacional na presença de outros empregados quando não atingia as metas de vendas. Após a demissão, pediu indenização por dano moral.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que fixou a indenização em R$ 5 mil, uma vez que o preposto da Vigor admitiu a divulgação pública dos resultados nas reuniões. Embora negasse que os comentários fossem vexatórios, admitiu que não sabia se o coordenador foi chamado de incompetente ou sem profissionalismo, caracterizando, para o Regional, confissão ficta por desconhecimento dos fatos. Por outro lado, a testemunha do trabalhador confirmou que o viu usar o sapato de salto e que o gerente sempre comentava o desempenho de cada vendedor quando havia alguma divergência.

No recurso ao TST, a Vigor sustentou que cabia ao autor da ação comprovar os fatos por ele alegados, e afirmou que o preposto nunca o viu usando sapato de salto alto, negando também os comentários vexatórios nas reuniões. Segundo a empresa, a decisão regional violou os artigos 818 da CLT, e 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que tratam do ônus da prova.

Mas a relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, afastou a incidência dos artigos apontados, explicando que a controvérsia não foi solucionada com base nas regras de distribuição do ônus da prova. Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo.

Processo: ARR-863-07.2014.5.09.0513

Fonte: TST

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Mais um dos inúmeros abusos que os empregadores se utilizam para acabar com seus funcionários. E há quem acredite que o funcionário não é a parte mais frágil da relação, não é o que vemos por ai, trabalhos escravos de C&A e outras de confecção e comercio de roupas, MC Donand s, agora Vigor e outras mais que fazem isso a muitos anos, e a tendência é piorar... continuar lendo

Embora a reforma trabalhista traga boas regras de conversa entre os empregados e empregadores, temos um problema educacional de como tratar as pessoas. O bom senso é o primeiro a ser deixado de lado nas relações de poder. Realmente lamentável. continuar lendo