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20 de Abril de 2024

Negada licença-maternidade a cônjuge homoafetivo

Decisão considerou mesmos direitos de casal hétero.

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos


A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de uma mulher que pretendia ter direito à licença-maternidade nos mesmos moldes de sua companheira, que gerou a criança. De acordo com a decisão, o casal homoafetivo realizou procedimento de reprodução assistida. Após o nascimento do bebê, a gestante obteve licença de 180 dias, mas a autora da ação, que é servidora pública estadual, teve o pedido negado administrativamente.

O relator do recurso, desembargador Marrey Uint, explicou em seu voto que a jurisprudência aponta para a uniformização de direitos e deveres entre as diversas formações familiares e que, nesse contexto, a concessão de licença deve seguir os mesmos moldes de um casal heteroafetivo. Os 180 dias são concedidos a quem gerou a criança.

O magistrado ainda destacou: “Cediço que o ideal seria um período de licença-parental mais largo para que o casal, tanto homoafetivo, como para heteroafetivo, a fim de que pudessem escolher como vão dividir o período de gozo, afastando-se de fórmulas estanques. Infelizmente, tal conceituação ainda não chegou ao Brasil”.

Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Camargo Pereira e José Luiz Gavião de Almeida. A votação foi unânime.

Fonte: TJSP

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3 Comentários

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Excelente decisão. A licença Maternidade não é concedida à mãe pelo simples fato dela ser mulher. Ela é concedida pelo fato dela ter concebido, gerado por nove meses a criança e depois a parido. E também pela necessidade do bebê, depois do parto, de permanecer perto da mãe para sua amamentação...!

Não entendi o motivo dessa figura no corpo do texto. Dá a entender que a justiça brasileira é contra os homossexuais ou que os persegue apenas por buscar manter um tratamento estatal isonômico entre famílias heterossexuais e homossexuais. Para mim, o jurista que o publicou foi extremamente infeliz nesse ponto. continuar lendo

Exato!
Só acrescentando que se fossem dois homens adotando uma criança, ou que fosse filho de uma barriga de aluguel, a um deles deveria ser dado os 180 dias ... o que ficaria em casa cuidando da criança, como um pai viúvo ou solteiro, por exemplo. continuar lendo

Decisão justa! continuar lendo