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16 de Abril de 2024

Pai deverá pagar à filha indenização de 100 mil por abandono afetivo

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos

O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem. De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Afirmou que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, mas que o genitor nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying. Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.

Em sua defesa, o genitor afirmou que não há comprovação dos danos sofridos e que não houve abandono afetivo. Garantiu que sempre nutriu afeto, mas a genitora dificultou a aproximação entre ele e a filha. Afirmou, ainda, passar por problemas de saúde, sofrendo de artrose aguda no ombro, o que reduz sua capacidade laboral e econômica.

Juízo

Para o magistrado que analisou o caso, não se pode admitir que a atuação lesiva do genitor cessou no momento em que a filha atingiu a maioridade. “O sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, afirmou, acrescentando que a dor e o sofrimento experimentados não só se reforçam, mas renascem a cada dia em que acorda e se vê sozinha, sem direito ao abraço, atenção, cuidado e companhia paterna.

Segundo relato de uma testemunha, a mãe se afastou do país quando a requerente tinha cinco anos, tendo ficado ausente por 10 anos, vindo ao Brasil de tempos em tempos. “Ora, se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha”, frisou o juiz Peter Schrader, rechaçando a tese de defesa do réu.

“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013.

Abandono Afetivo

Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o ascendente deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seu descendente. Segundo ele, a conduta pode ser definida pelo ato omissivo ou comissivo do genitor –– quando o agente faz alguma coisa que estava proibido ––, que conscientemente não desempenha a paternidade de forma adequada.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Em setembro de 2015, a Comissão de Direitos Humanos aprovou, por meio do Projeto de Lei do Senado 700/2007, uma mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente, que impõe reparação dos danos ao pai ou à mãe que deixar de prestar assistência afetiva aos filhos, seja pela convivência, seja por visitação periódica, passando a caracterizar o abandono moral dos filhos como ilícitos civil e penal.

O PLS propõe a prevenção e solução de casos “intoleráveis” de negligência dos pais para com os filhos e estabelece que, o artigo do ECA, passe a vigorar acrescido de artigo que prevê pena de detenção de um a seis meses para “quem deixar, sem justa causa, de prestar assistência moral ao filho menor de 18 anos, prejudicando-lhe o desenvolvimento psicológico e social”. O projeto foi remetido à Câmara dos Deputados em outubro de 2015.

Família

Peter Schrader afirmou que, embora não haja previsão em lei ou dispositivo que autorize expressamente a aplicação da indenização moral no âmbito das relações familiares, também não há restrição nesse sentido. “Deste modo, é possível entender que a família, como meio de realização de seus membros e de garantia da dignidade da pessoa humana, não deve ficar à margem da proteção jurídica e alheia aos princípios inerentes à responsabilidade civil”, frisou, explicando que o dano ocasionado por um integrante da família pode se apresentar ainda mais gravoso que o produzido por terceiro, em virtude da proximidade e envolvimento sentimental existente entre os sujeitos.

Segundo o magistrado, fica a expectativa, para outros filhos abandonados afetivamente pelos genitores, de que o Poder Judiciário tem capacidade para punir pais inconscientes. “Com isso, demonstrar à sociedade que a paternidade responsável deve ser o ponto de partida para a melhoria das relações familiares e para a adequada formação psicológica e social das crianças e adolescentes, primando-se sempre pela salvaguarda da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social”, pontuou.

Fonte: TJGO

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266 Comentários

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Por isso e mais que o Brasil não anda para frente, abandono afetivo é um absurdo, você é obrigado a amar alguém porque se não perde o dinheiro? Isso é amor mesmo?

O problema do Brasil é tentar positivar tudo e tudo vira indenização, por isso o país esta cheio de espertões. É mais que comum ver genitoras fazendo situações de restringir o direito do pai com a criança, não duvido que se utilizem algumas desses artifícios visando o futuro da ação de abandono afetivo. Cada vez mais absurdos jurídicos, e depois perguntam porque muitos irão preferir casar com robôs em um futuro próximo, justamente por causa dessas dores de cabeças incontáveis. Lidar uns com os outros esta cada vez mais difícil, e visando cada vez mais o dinheiro. continuar lendo

De fato,

O papel de justiça deve ser o de favorecer e restabelecer a harmonia, não o de privilegiar a ganância e reduzir todos os dissabores pessoais na quantificação em dinheiro.

É a justiça, hoje, fazendo o mesmo erro que a igreja católica fez por séculos: resolvia os pecados pelo pagamento de um valor atribuído pela autoridade religiosa.
(As indulgências). continuar lendo

Isso de vender indulgências é absoluta mentira. Largue as apostilas do MEC e vá atrás da História de fato. Segue um link para você começar: https://www.facebook.com/Veritatis.Catholicus/videos/1522956091332243/ continuar lendo

Só uma pergunta para você. Você pode em sua vida pronunciar a palavra "Pai" direcionando-a a alguém? continuar lendo

Pode sim, Valmir.
Existem milhares de pais afetivos que honram essa denominação. continuar lendo

Concordo meu caro, justamente por isso que a justiça não devia tratar desse tipo de problema afetivo, não faz sentido algum, e sim, pessoas começaram a pensar desse modo: Vou perder dinheiro, sou forçado a amar, é triste, mas é a realidade. Ninguem deve ser obrigado a odiar e nem mesmo amar alguém, isso é um dissabor da vida, ninguém é perfeito, e não é o judiciário que vai mudar sentimento das pessoas impondo indenizações. continuar lendo

Você já passou ou conhece alguém que passou por este problema! Estudou sobre o assunto? continuar lendo

David Fontana não visa requerer o amor, mas sim reparar os danos sofridos pelo indivíduo que foi abandonado pelo pai. Ademais para a genitora que incorre na conduta descrita por você, há amparo na lei para tutelar o direito do pai de conviver com o(a) filho(a).
Compreendo que no Brasil existe a noção de buscar indenização para quase tudo, há muitos que se aproveitam disso, mas a análise de caso específico tem a finalidade de barrar os espertalhões. A propósito, os danos decorrentes são inúmeros, sobretudo o prejuízo emocional e o bullying ao abandonado. É como muitos dizem; pune-se o aborto cometido pela mãe, mas quando é o pai que "aborta" os laços com os filhos, ninguém faz nada, como se isso fosse normal. O dinheiro não compra amor, é fato, mas a indenização não tem este intento, ela constitui um suporte para custear o tratamento psicológico/emocional ao abandonado. Lhe parece justo que o indivíduo que abandona o(a) filho(a) não seja responsabilizado? continuar lendo

Entendo tudo isso, mas não passa de um paliativo, o que fará que as pessoas que tenham filho se utilizem de manter o mais ou menos para não ter que pagar lá na frente, e indo mais além, aqueles que já não gostam muito, gostarão menos ainda, parece que esquecem que nossa sociedade não aprenderá a seguir certos conceitos sem educação, impor indenização para esses casos é o mesmo que multas em trânsito, o governo não educa, não diz o porque não deve desrespeitar a lei de trânsito, apenas aplica multa, e isso esta errado, assim como essa indenização, visa dinheiro, não o contrário.

Não me parece justo o direito de um valer de tamanha forma absurda sobre o de outro. Ele teve um filho, é obrigado ao sustento, a acompanhar educação, mas não amar, demonstrar afeto, se não, assim deveriam ser com todas as relações, o que é totalmente descabido.

O dever dele é educar, auxiliar, e prestar auxílio alimentação, se filho virar símbolo de obrigação de amar ou será "jogado na fogueira" voltamos a era média, onde se tem direito quem manda, quem tem poder, acabou livre arbítrio, acabou liberdade. Todos tem direito, inclusive a mãe e o pai. continuar lendo

Não é preciso amor para assumir a responsabilidade de ser pai afinal na hora de fazer sem camisinha foi bom, mas depois largar a criança no mundo com a mãe basta dar desculpa de "não tenho amor"? Uma criança pode a vir ter traumas futuros sem a figura paterna a depender de algumas variáveis. Se não quer dor de cabeça com responsabilidade de filho se cuide use camisinha! continuar lendo

É dado a todo ser humano o direito de NÃO se reproduzir. Não há outra finalidade (ou não deveria haver) em fazer filhos senão amá-los, o que engloba todas as outras responsabilidades de sustento, educação etc.
E para piorar, você usa as genitoras como vilãs e e os pais como vítimas, que devem ter sido enganados ou torturados para fazer esses filhos, não é? Lidar com pessoas com opiniões como a sua está cada vez mais difícil... continuar lendo

Honorina, Paulo, Daniele, e outros.

Vejam:

Suponha uma criança cujos pais (pais e mãe) se mantém juntos (casados) e com o filho.
Entretanto, esses pais passam boa parte do tempo trabalhando. Por causa disso, colocam desde cedo esse filho numa creche de tempo integral.
Nos fins de semana, sempre que possível, deixam o filho com os avós da criança, para poderem passear e ter "algum descanso".

Suponham outra criança que igualmente tem os pais "presentes". Mas são pobres.
Eles não tem boa instrução, e não se importam se o filho também crescer com cultuara "abaixo da média".
Essa criança "se vira" para brincar com garrafas de refrigerante vazias e ossos, porque os pais não podem comprar brinquedos.
Sua alimentação é de baixa qualidade, porque os pais não tem recursos nem se importam com isso.

Essa são crianças que não tiveram a infância dos sonhos (aquela das meninas dos filmes da Sessão da Tarde)?

Certamente responderão que sim.
Mas quem vai pagar pela "imperfeição da vida delas"?
É possível desfazer a sua "história imperfeita" na justiça? E processando um ou os dois pais?
Dali em diante, como será a relação com eles? Será mais perfeita depois do processo judicial? continuar lendo

Talvez seja esse mesmo o objetivo: separar as pessoas e acabar com as relações mais profundas porque tudo pode terminar em processo.
Estão ou não estão tentando fazer deste mundo um lugar insuportável de se viver!? continuar lendo

Se não quer ter responsabilidades, não tenha filhos.
Nem sempre "as genitoras restringem ou dificultam o contato da criança com seu genitor" O que acontece é que a partir do momento em que o pai ou a mãe constituem um novo relacionamento isso passa a ser uma prioridade, deixando de lado os filhos já existentes.
Ao meu ver, a decisão desse magistrado foi corretíssima e deveria servir de exemplo para os "espertinhos" que tentam fugir de suas responsabilidades.
' continuar lendo

Exatamente isso, David. Ele não ama e continuará não amando. E nem sabemos se não ama ou se é o tipo q não demonstra. Mas o fato é, se ela teve 'problemas' pq não foi 'amada', 100 mil reais são amor suficiente? Agora é ela 'amada' e todos os traumas acabaram? Q direito tem um juiz de punir alguém por não amar e onde na lei diz q vc é obrigado a amar? Lá diz q vc é obrigado a prestar suporte financeiro, educacional e orientar, isso ele fez do contrário a cobrança seria outra. Agora amar por força de uma lei é uma das decisões mais estapafúrdias q já vi. Na verdade, ela viu uma oportunidade nesse novo modismo pateticamente correto q vivemos, de levar uma graninha e agarrou. Quanto custa o amor? Sim, pq na vida já colocamos preço, posto as indenizações q quem morre por irresponsabilidade dos outros custa. Mas e o amor? 100 mil é baratinho ou é um bom valor para o amor? continuar lendo

Justamente isso Isa Bel, virou modinha, tudo hoje gera problema psicológico, transtornos, então tudo será motivo de indenização, não percebem que estão banalizando um instituto, não percebe que o estado vai entrar na vida privada e dizer quando você deve amar alguém e quando não, quando você pode tomar banho e quando não!

Acham que tudo no dinheiro se resolve, ao invés de dar mais instrução a população sobre causa e consequência de se ter um filho, mais responsabilidade.

Agora o fato de ter um filho já é precedente de que terá de ama-lo?? Foi o maior absurdo que já li, ninguém é obrigado a amar ninguém, a Richthofen amava tanto os pais e olha o que aconteceu né... será que R$ 100.000,00 para ela por abandono adiantaria e não teria cometido crime, afinal visava dinheiro?

Assim como filho não é obrigado a amar os pais, pais não são obrigados a amar os filhos, e sim prestar a assistência necessária em decorrência da vida que gerou, mas não deve ser uma algema, não deve estar preso para sempre por causa disso, temos livre arbítrio e as responsabilidade de forma razoável, e não extrema como querem que o filho seja, cada vez mais tido como um fardo e indenização. continuar lendo

Igual bichinho de estimação, né David: uma casinha no quintal, um pratinho de água outro de ração, um banho e corte de cabelo de vez em quando e tá tudo certo. continuar lendo

Comparar com um bichinho é um tanto apelativo, não compreendeu nada do que foi dito anteriormente. continuar lendo

@msilopes

Não sei o David Fontana, embora nesse embate concorde com ele, mas pessoalmente já conheci famílias com diversas estruturas desde "orfãos de pais vivos" a um caso parecido com esse dai em alguns aspectos.

Infelizmente não posso comentar pois é a vida particular das pessoas e não nos diz respeito. continuar lendo

@vea100

Concordo com o José e diria que a própria justiça está cuidando de "rarear" estes ainda mais pois há quem defenda que tratar alguém como filho dará direito a esse à sucessão em deprimento do quinhão da prole. Logo... continuar lendo

Cara, você deve viver no Fantástico Mundo de Bob, né? "É mais que comum ver genitoras fazendo situações de restringir o direito do pai com a criança, não duvido que se utilizem algumas desses artifícios visando o futuro da ação de abandono afetivo." É mais comum ver genitores fugindo da responsabilidade de pai e deixando toda a responsabilidade para as genitoras.... Você é um bossal! continuar lendo

Você deve viver Leticia, é mais que comum ver genitoras com essas atitudes, não é preciso procurar muito que vejo diariamente isso ocorrendo.

E fora que vocês são ótimas em utilizar adjetivos negativos, parabéns, vejo que você é mais uma que restringe ou restringiria o contato do pai com a criança, parabéns. continuar lendo

Todos nós passamos por problemas, inimizadas, conflitos, rejeições.
Isso é parte inerente da condição gregária do humano.

Se há a possibilidade de indenização em dinheiro por não ter recebido a atenção que gostaria de um pai, o que mais deverá ser entendido da mesma forma?
Um marido pode pedir indenização de sua mulher por considerar que ela não o corresponde sexualmente?
Um pai pode pedir indenização de um filho que lhe causa aborrecimentos porque ele é desobediente? continuar lendo

Bem pensado, imagine a quantidade de ações de pais cobrando abandono afetivo pós criação dos filhos que não mais vão visitar os país, ou não lhes prestam o devido carinho eterno?

Realmente o judiciário terá de criar uma unidade de análise comportamental e vara de ações afetivas. continuar lendo

Cada caso é um caso. Se o pai se sentir no direito, nada o impede de procurar a justiça. proferir seus argumentos embasados em provas e aguardar o andamento do processo. Cabe ao juiz analisar e proferir sentença favorável ou não. continuar lendo

Pois é, muita margem a interpretação de juízes, que também são sere humanos, e processos não devem ser julgados com sentimento de juízes.

Se amar for condicionado a indenização, acabou-se relações verdadeiras, que já são poucas. Tribunal não é lugar de brincar de indenização, de teste de fidelidade. continuar lendo

Mandou muito bem em seu pensar... Na atualidade vários juízos estão jogando seus nomes nas notícias com decisões como estas apenas para fazer um marketing, o que por certo, o CNJ não fiscaliza, justamente por ser inteiramente ineficiente em qualquer contesto do judiciário contra decisões desse nível. Um Juiz desse nível como tantos outros é que faz do judiciário um saco de decisões absurdas! Um juiz que dá uma decisão como esta, cujo valor é de cem mil reais para tal situação é mesmo que nega o direito ao consumidor de pleitear seus direitos alegando que Danos Morais não cabem a este ou àquele caso, por ser fato corriqueiro. Ora, indenizar por um sentimento que não se pode majorar é uma aberração jurídica. Ainda mais depois de tanto tempo! Brasil um país que visa positivar tudo sem positivar a si mesmo! E o CNJ deve está aplaudindo situações como esta!! continuar lendo

Penso que abandono afetivo se resume no abandono total, sem ao menos reconhecer qqer relação pessoal que seja até mesmo no plano biológico. O rei do futebol fez isso com a sua filha que comprovou sua paternidade declarando não ver condições de ao menos chama-la e considera-la como filha. Não descarto associação psicossomática dessa situação com a saúde dela que se debilitou resultando no triste fim que ela teve. continuar lendo

Exatamente, John. Se isso vira moda, agora todo mundo pedirá indenização por falta de amor para todo mundo, pois um filho pode não amar um pai tb. E qual é a tabela do amor q eu não entendi. De pai o amor custa 100 mil, se for de mãe é maior o valor? De filho é mais baratinho? E o amor dos avós, quanto custa? Isso não passa de safadeza da menina e uma forma de arrancar uma graninha a mais em vida, do pai, para não ter q esperar a morte dele, para entrar na herança. Se sou eu, deserdo a infeliz ou gasto tudo meu em vida, para não deixar um botão de camisa usado para ela. Mas deve ter dado certo: um sentimento, ele desenvolveu por ela: ódio puro. continuar lendo

@icsolimeo

A Isabel é das minhas...

Chegando a hora de partir dava até vontade de dar 10% da empresa para a pródiga de presente em vida... continuar lendo

Nada que passar 3 meses na corea do norte nao faca mudar de opiniao, nao a filha, o juiz.

O fato da mae ter se ausentado 10 anos a partir dos 5 anos e seguindo a mesma logica deveria se condenada pagar quanto, R$5 milhoes? Ou ela levou a filha, neste caso nao endossaria a dificuldade de realizar visitas?

O fato de ter sofrido bulling tem uma relacao causal com isso ou é mais inerente a sociedade como um todo onde as outras criancas tem a pior educacao possivel em seus lares?

A penalidade pecuniaria neste caso nao tera efeito reparador algum. Educativo para terceiros quem sabe, outros pais que nao tem afeto passarao a fingir para nao serem penalizados no futuro? continuar lendo

Então com o pagamento de R$ 100.000,00 a filha deixa de sentir o abandono e passa a se sentir mais amanda???
Que absurdo. continuar lendo

Acaba até a depressão, imagino. continuar lendo

Valmiré, boa tarde.

Claro que o sentimento fica, mas entendo que nesse lado entraria o caráter punitivo-educativo da indenização. Espero que, nesse caso, o juiz tenha observado de maneira justa as condições do réu, para que também não o condene à valor super excessivo. continuar lendo

O pai foi "educado" se ele pudesse ter outro filho, não teria, simples. Ainda vai correr o risco de ser processado? continuar lendo

Nada como o direito penal para explicar as funções das sanções, inclusive pecuniárias. Retribuição, Prevenção e Reeducação 1) a prevenção geral atua antes mesmo da prática de qualquer infração penal, pois a simples cominação da pena conscientiza a coletividade do valor que o direito atribui ao bem jurídico tutelado. 2) a prevenção especial e o caráter retributivo atuam durante a imposição e execução da pena. 3) finalmente, o caráter reeducativo atua somente na fase de execução. Nesse momento, o escopo é não apenas efetivar as disposições da sentença (concretizar a punição e prevenção), mas, sobretudo, a ressocialização do condenado, isto é, reeducá-lo para que, no futuro, possa reingressar ao convívio social. (BARROS, Flávio Augusto Monteiro. Direito Penal – Parte Geral. São Paulo: Saraiva, 2006, p. 440), http://promotordejustica.blogspot.com.br/2013/09/a-triplice-finalidade-da-pena.html

Assim, concluímos que para um conduta reprovável deve haver uma pena condizente com o dano gerado por esta primeira, do contrário, tais condutas são premiadas com o simples fato de nada acontecer com quem as pratica.

Antes de ser pai verifique se há aptidão para isso, pois o mundo não é um frasco para se encher de esperma e sair andando. continuar lendo

Daniel, uma falta de caridade só se "paga" com caridade. Isso é elementar. Não há qualquer justiça na decisão, que mais parece um instrumento de vingança. continuar lendo

Caro Valmiré é óbvio que não, afinal a indenização não busca comprar o amor, mas sim custear as despesas decorrentes do dano emocional sofrido. continuar lendo

Angel, boa tarde.

Discordo. Se assim fosse, não existiria condenação por danos morais por mortes, erros médicos irreversíveis, e outros casos.

Hoje em dia, o bolso é o lugar mais sensível para se mexer. continuar lendo

Altos pagamentos em dinheiro não objetivam reverter em nada, apenas castigam.
Pense que é uma multa cara por alguma falta grave que praticou. continuar lendo

É mesmo o fim! continuar lendo

Dinheiro faz milagres. Banho de loja, carrinho novo, aquela viagem q vc queria...cura qq falta de amor e com a vantagem de não ter q esperar a morte do genitor para entrar na grana dele. Agora, uma coisa ela ganhou com isso, não foi o amor mas o ódio desse pai. Se sou eu, deserdo a infeliz. continuar lendo

Acho que o reprodutor em questão abandonou APENAS a filha mais velha. Analisando: se ela é a mais velha, existem mais novos que, ou estão sendo cuidados, ou, a exemplo da irmã mais velha, futuramente, poderão ajuizar ação contra ele. continuar lendo

Eu a conselharia a colocar o dinheiro, se recebido, numa conta poupança porque no futuro ele, abandonador, poderá precisar de uma pensão e ela ser condenada a pagar.... continuar lendo

Todos devem ter seus direitos respeitados, o da criança, assim como os dos pais não são absolutos, não há como obrigar ninguém a amar ninguém.

Caso seja essa nova teoria adotada, antes do 3 mês de gestação, deve ficar condicionado prosseguir com a criança a decisão de ambos (pai e mãe), caso contrário aborto, assim fica melhor?

Pois é o que vai acontecer, muito mais revolta e abandono, ai sim darão motivo. Ter obrigações com um filho é uma coisa, ter amor por ele como se um anjo fosse, não é obrigação de ninguém, é opinião, não é uma verdade universal, se o filho for seu o ame, se é de terceiro, deixe ele cuidar da vida dele, arcando com a responsabilidades, não há em que se falar em abandono afetivo. E se quer que seja amado a criança, vá lá adota-la, ou cria-la em conjunto, agora obrigar a terceiros por uma opinião de foro íntimo, não é razoável. continuar lendo

Ótima colocação...
Meu pai não me ama, vou morrer... toma aqui 100.000,00
Oh, agora sou feliz, ele me ama.

e quando vai se sentir abandonada de novo?
de quanto em quanto tempo eu posso ficar depressivo e pedir 100 mil?
se eu estiver em um dia ruim, posso pedir 2 mil? continuar lendo

Daniel, Justiça é dar a cada um o que lhe é devido, e à essa filha era (e é) devido receber amor paterno; só isso "repara" o "dano" que ela sofreu.

Onde entra pecúnia nisso? Que legitimidade moral tem o juiz para punir a falta de amar, e que meios ele dispõem para fazer isso legitimamente? Por acaso o Estado pode ser juiz da consciência alheia? continuar lendo

A convivência e o afeto devem corresponder a sentimentos naturais, espontâneos, genuínos, com todas as características positivas e negativas de cada indivíduo e de cada família. Não é - nem deve ser - o cumprimento de dever jurídico, imposto pelo Estado, sob pena de punição (ou indenização punitiva).”
STJ. 4ª Turma. REsp 1.087.561-RS, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 13/6/2017 (Info 609). continuar lendo

Nesse mundão, tãooooo moderno, eis aqui o fim da história e que boa parte do público não chegou ler ao fim.
Essa é a segurança jurídica, remédio para decisões absurdas como essa, inclusive, capazes de influenciar o judiciário a ficar resolvendo problemas nos moldes dos próprios exemplos arguido nos comentários.
Tbm li o artigo, parabenizo o colega, mas é ridículo acreditar em estipular um valor para o amor ou sentimento do pai.
Infeliz, pode achar que agora com 100k nas mãos passou a dor. Veja que se quer o magistrado chegou a analisar a decisão do STF, mesmo conhecedor do direito e saber ilibado. Qualquer blog, qualquer colega esperto, como nosso amigo aqui, busca a jurisprudência do STF para concluir que não há preço por inúmeros estudos e conclusões de quem já chegou a um decisão, por ultimo.
Que castzo!!
Ninguém somou que agora haverá o acréscimo de valores para as partes recorrerem, que atrasará ainda mais o judiciário, que não haverá pagamento algum enquanto pairar julgamento no Supremo de uma questão que está, aqui na net. Inclusive pelo Cel!!
Até quiseram defender o contrário, mas é ridículo. Lamentável! continuar lendo

Possivelmente essa sentença será reformada em instância superior! continuar lendo