TJ revoga liminar que proibia abate de animais no Pampas Safari
O Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, revogou nessa quarta-feira (29/11) liminar que havia determinado a suspensão de novos abates sanitários, sob pena de multa de R$ 50 mil por cervo abatido.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público na Comarca de Gravataí. O Pampas Safari ingressou com recurso (agravo de instrumento).
Recurso
O Desembargador Arminio, integrante da 21ª Câmara Cível do TJ, afirmou que a legislação que proíbe o abate de animais não prevê espécies exóticas.
"Por mais que se queira estender o conceito de patrimônio público e a proteção ao meio ambiente (embora não tratado, diretamente, no parágrafo 1º do art. 1º, Lei nº 4.717/65), fato é que o art. 29, Lei nº 9.605/98, não inclui espécies exóticas na sua tutela (Art. 29 ¿ Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida", destaca o magistrado.
Conforme o relator, o abate sanitário tem respaldo em orientação do IBAMA e Secretaria Estadual do Meio Ambiente.
"A decisão recorrida, em suma, contraria determinações de órgãos técnicos idôneos, propicia expansão de situação de risco de contaminação, a par de impor custos elevados à agravante", ressalta o Desembargador Arminio.
Processo nº 70076028323
Fonte: TJRS
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