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19 de Abril de 2024

STJ decide que dívidas de condomínio vincendas devem ser incluídas no curso do processo até o pagamento

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos


Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em ação de cobrança de cotas condominiais, manteve condenação de devedor ao pagamento das despesas vencidas e a vencer até o trânsito em julgado do processo.

O condomínio interpôs recurso especial sob o fundamento de que as despesas condominiais têm natureza continuada e periódica e, por esse motivo, a execução da sentença que reconhece seu débito deveria alcançar as prestações vencidas até a efetiva quitação, e não até o trânsito em julgado, em respeito à efetividade da prestação jurisdicional e à economia e utilidade do processo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, acolheu os argumentos. Segundo ela, como a sentença das relações continuativas fixa, na fase de conhecimento, o vínculo obrigacional entre o credor e o devedor, basta para a execução que se demonstre a exigibilidade do crédito no momento da execução do título executivo judicial. Já ao devedor, cabe demonstrar o cumprimento da obrigação.

Utilidade e economia

Segundo a ministra, o objetivo é evitar litígios idênticos e, consequentemente, uma melhor utilidade e economia do processo. “As prestações podem ser incluídas na execução enquanto durar a obrigação, ainda que o vencimento de algumas delas ocorra após o trânsito em julgado da sentença condenatória”, explicou.

Ela destacou ainda o entendimento do STJ que considera que as prestações vincendas (periódicas) estão implícitas no pedido, devendo ser incluídas na condenação, se não pagas, enquanto durar a obrigação, dispensado novo processo de conhecimento.

“A sentença e o acórdão recorrido dissentiram do entendimento do STJ e desprestigiaram o princípio da economia processual, ao exigirem o ajuizamento de nova ação para a discussão das prestações que fossem vencidas e não pagas após o trânsito em julgado da sentença, mas ainda antes de sua execução”, disse a relatora.

Com a reforma do acórdão, o colegiado estendeu o alcance do título executivo judicial às parcelas condominiais vencidas e vincendas até a data do efetivo pagamento.

Leia o acórdão

Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): REsp 1548227

Fonte: STJ

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Na verdade se os Juízes singulares cumprissem o NCPC não precisaria subir para o STJ para aclarar o óbvio, que está contido de forma expressa no art. 323. continuar lendo

Por mais incrível que pareça, precisou o STJ dizer o óbvio! Jesus! continuar lendo

A questão que o STJ deve enfrentar agora, é se com o novo CPC, a execução de título extrajudicial, comporta apenas a divida vencida por ser liquida, certa e exigível ou também comporta as vicendas que serão exigíveis no decorrer da execução. A jurisprudência vem divergindo. continuar lendo

Quando fazemos acordo nestas execuções, temos conseguido incluir as vincendas no curso da execução, mediantes certificação da diferença de taxa judiciária pela serventia para que não haja desfalque aos fundos do TJ. continuar lendo

Excelente notícia! Sou patrona em uma ação de cobrança iniciada ainda sob o CPC 1973, já em fase de execução e ao questionar a juíza sobre a inclusão dos novos débitos posteriores a sentença e ao trânsito, esta me disse que teriam que ser objeto de nova ação. Isso vai nos poupar muito trabalho! continuar lendo