Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Abril de 2024

Empresa de brinquedos é condenada por uso indevido de imagem

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos


A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pagamento de indenização a uma jovem que teve sua imagem (de quando era bebê) usada em embalagem de brinquedo infantil. Foi fixada a quantia de R$ 10 mil pelos danos morais e mais R$ 10 mil pelos danos materiais (pelo uso sem consentimento).

A autora afirmou que sua representante autorizou a utilização das imagens, mas por prazo determinado. Passados 14 anos, a foto continuava sendo aplicada na embalagem do produto, o que constituiria violação de seus direitos. Já a empresa alegou que caberia à autora provar que a licença estava vencida, o que não ocorreu, porque ela não possuía mais a cópia do contrato com a agência de publicidade.

Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, relator da apelação, não é possível presumir que um contrato de licença de imagem possa perdurar por mais de dez anos e destacou que a empresa não conseguiu derrubar a presunção do prazo de consentimento vencido. “Não existe contrato e, portanto, não cabe presumir que um acordo verbal pudesse ser esticado por 14 anos. (...) Para todos os efeitos legais, a utilização da imagem da autora depois de dez anos configura o mesmo que usar a imagem sem consentimento”, escreveu o magistrado em seu voto.

O julgamento foi unânime e teve a participação dos desembargadores Maia da Cunha e Carlos Dias Motta.

Apelação nº 0149514-72.2010.8.26.0100

  • Publicações765
  • Seguidores-1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações318
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-brinquedos-e-condenada-por-uso-indevido-de-imagem/535068402

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)