Negada indenização por fim de relacionamento
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que nega pedido de indenização por danos morais proposta por uma mulher contra o ex-companheiro. De acordo com o relator do processo, desembargador Salles Rossi, o fim de relacionamento, por si só, não pode ser traduzido como dor moral indenizável.
A autora afirmou ter efetuado gastos em favor do réu e que ele teria prometido ressarci-la, mas não o fez. Também alegou que sofreu abalo psicológico com o fim do relacionamento e suposta traição.
O relator escreveu em sua decisão que o magistrado de 1º grau bem observou que os documentos apresentados pela autora se referem a despesas familiares, “não se podendo presumir que tenham sido realizadas em benefício exclusivamente do requerido”. Segundo o desembargador, não se pode concluir a partir do “parco conjunto probatório” apresentado que o “término de relacionamento amoroso tenha ocorrido de modo lesivo à autora, não havendo que se falar em prática de ato ilícito pelo réu”.
“Na realidade, os mais triviais aborrecimentos do diaadia estão, hoje, sendo equiparados a um sofrimento qualificado como insuportável, resultado de forte dor moral, acompanhado de vergonha”, afirmou o magistrado. “A indenização significa restabelecer, restituir uma situação jurídica determinada, que por obra da culpa do agente, causou dano àquele que a postula. Sem prova disso, dano não houve e indenização não se deve fixar, como corretamente decidido pela sentença recorrida que fica integralmente mantida”, concluiu.
Unânime, o julgamento contou com participação dos desembargadores Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho e Silvério da Silva.
Fonte: TJSP
11 Comentários
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Decisão sensata, antes que "surja" uma nova "profissão". Excelente matéria! continuar lendo
Graças a Deus decisão acertada. Essa geração mimimi esta difícil. Onde ja se viu ficar obrigado a manter relações com alguém só porque o outro quer, como sempre querendo levar vantagem. Se o fato de pagar um café ou gastos do cotidiano para diversão mutua ou ainda uma ajuda aqui outra ali ele for obrigado a manter o relacionamento, é o fim dos tempos. continuar lendo
Mas você nem sabe a idade da mulher... continuar lendo
A idade pouco importa, em questão de fim da relação, ela pode ter 20 anos ou 80, não pode ser argumento para enriquecimento sem causa ou obrigar alguém a permanecer com alguém. continuar lendo
Decisão mais do que acertada. Já existem muitos casos de ganho fácil às custas dos outros. Se essa moda engata, os juízes teriam o triplo de trabalho. Mas com certeza a culpa não é dela em mover uma ação dessa. continuar lendo
Quando me separar da namorada....vou pedir na justiça o dinheiro todo que gastei com ela em sorvetes!! Tá de brincadeira né? rs continuar lendo